- 1 -Consideram-se como UID próprias as unidades organicamente dependentes do ISEL, reconhecidas e avaliadas nos termos da lei.
- 2 -Consideram-se como UID associadas as unidades organicamente independentes do ISEL, reconhecidas e avaliadas nos termos da lei, nas quais a participação institucional do ISEL é reconhecida pelas partes como relevante nos órgãos competentes.
Artigo 64.º — Unidades próprias e associadas
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021