- 1 -Os gabinetes do ISEL são estruturas auxiliares de gestão.
- 2 -Os gabinetes estão na dependência direta do Presidente do ISEL, podendo a competência da respetiva direção ser delegada no Administrador.
- 3 -A criação, transformação ou extinção de gabinetes é aprovada pelo CR, sob proposta do Presidente do ISEL.
Artigo 70.º — Gabinetes
Vigente desde: 31/05/2021
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