Os dirigentes que à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos se encontrem em exercício de cargos de dirigente de serviço, gabinete, ou unidade complementar, mantêm o exercício das mesmas funções, mantendo o estatuto que lhe deu origem e terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.
Artigo 80.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021