- 1 -A Escola Superior de Educação, adiante designada por ESE/IPS, unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Setúbal, IPS, é um estabelecimento de formação de nível superior, vocacionada para o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade e para a colaboração com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em atividades de interesse comum.
- 2 -A ESE/IPS é dotada de autonomia científica, pedagógica e administrativa, nos termos da lei, dos Estatutos do IPS e dos presentes Estatutos.
- 3 -A ESE/IPS exerce a sua autonomia no respeito pelos princípios da legalidade, da não discriminação e das demais garantias constitucionais.
- 4 -A ESE/IPS pode participar noutras pessoas coletivas, de direito público ou privado, de natureza institucional ou associativa, com fins e princípios não lucrativos e que não colidam com o previsto nos Estatutos do IPS ou com os presentes Estatutos, após autorização prévia do Presidente do IPS.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021