Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal
Natureza
Missão
A ESE/IPS procura contribuir de forma continuada, e em articulação com toda a comunidade educativa e com outras entidades parceiras, para a formação humana, cultural e científica de todos os seus membros, em particular dos seus estudantes, para o desenvolvimento do conhecimento e para a prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva assente na compreensão do mundo e na ação comprometida com a cidadania intercultural.
Democraticidade e Participação
Cabe à ESE/IPS atuar com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os seus membros uma participação efetiva na dinâmica desta escola, tendo em vista:
Finalidades e Atribuições
Simbologia e Dia da Escola
Sede
A ESE/IPS tem a sua sede em Setúbal.
Autonomia Estatutária
Autonomia Científica e Pedagógica
Autonomia Administrativa
A autonomia administrativa da ESE/IPS envolve a capacidade de:
Órgãos da ESE/IPS
A ESE/IPS dispõe dos seguintes órgãos:
Composição e Mandato
Competências e Funcionamento do Conselho de Representantes
Eleição do Diretor/a
Competências do Diretor/a
Compete ao/à Diretor/a:
Duração do Mandato, Substituição e Destituição do/a Diretor/a
Subdiretores/as da Unidade Orgânica
Composição e Mandato
Modo de Eleição e Cooptação dos Membros
Funcionamento
Mandato
Competências do Conselho Técnico-Científico
Composição e Mandato
Funcionamento
Competências do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
1) Elaborar e aprovar o Regimento;
2) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos/formas de ensino e de avaliação;
3) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, proceder à sua análise e divulgação;
4) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos/das docentes, por estes/as e pelos/as estudantes e proceder à sua divulgação;
5) Apreciar as reclamações relativas a questões pedagógicas e propor à/ao Diretor/a as providências necessárias;
6) Elaborar e aprovar o Regulamento de frequência e avaliação dos/das estudantes;
7) Dar parecer sobre o regime de prescrições;
8) Dar parecer sobre a criação de ciclos de estudos e sobre as alterações que venham a ser propostas aos respetivos planos de estudos;
9) Dar parecer sobre a instituição de prémios escolares;
10) Elaborar e aprovar o calendário académico e dar parecer sobre os mapas de exames, em todas as épocas, da unidade orgânica;
11) Promover atividades de índole pedagógico e cultural;
12) Promover a ligação com e entre os cursos e com o meio profissional, assim como com os outros órgãos de gestão;
13) Colaborar ou acompanhar as entidades internas que solicitem o seu apoio;
14) Compete ao/à Secretário/a do CP a elaboração da ata da reunião que, nos termos da lei, deverá ficar disponível no Portal da escola. No prazo de cinco dias úteis seguintes a uma reunião plenária do CP, compete ao/à respetivo/a Presidente, a divulgação a todos/as os/as funcionários/as, docentes e não docentes e aos/às estudantes, das deliberações da reunião através dos meios usuais (correio eletrónico, portal e meios de comunicação interna);
15) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.
Unidades de Gestão Científico-Pedagógica de cada Ciclo de Estudos
Sem prejuízo das competências atribuídas pelos Estatutos das unidades orgânicas, a gestão pedagógica e científica de cada ciclo de estudos é assegurada pela Unidade de Gestão Científico-Pedagógica de cada ciclo de estudos, a qual apresenta a seguinte constituição:
Coordenador/a de Curso
Comissão de Acompanhamento e Avaliação
Definição
Composição
Cada Departamento é constituído por um mínimo de 10 docentes, sem prejuízo do disposto no Regimento do Conselho Técnico-Científico.
Orgânica
Competências
Definição e Âmbito de Ação
Constituição
Desenvolvimento da Atividade
Funcionamento
O modo de organização e de funcionamento dos Centros é definido em Regulamento Interno, aprovado pela Comissão Científica.
Definição e Âmbito de Ação
Organização e funcionamento
Serviços
Reuniões dos Órgãos
Âmbito de Aplicação
Os processos eleitorais para os órgãos eleitos reger-se-ão pelos respetivos Regimentos, sem prejuízo do disposto nesta secção.
Cadernos Eleitorais
Marcação das Eleições
Candidaturas
Comissão Eleitoral
Voto antecipado
É admitido o voto antecipado, nos termos do Regulamento Eleitoral.
Revisão dos Estatutos
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou casos omissos suscitados pela interpretação destes Estatutos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.
Entrada em Vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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