- 1 -O mandato do/a Diretor/a da unidade orgânica tem a duração de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o/a novo/a Diretor/a inicia novo mandato.
- 3 -Em situação de gravidade para a vida da unidade orgânica, o Conselho de Representantes pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do/a Diretor/a e, após o competente procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
- 4 -As decisões de suspender ou de destituir o/a Diretor/a da unidade orgânica só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
- 5 -No caso da destituição do/a Diretor/a, as suas funções serão exercidas interinamente por um professor ou investigador da unidade orgânica, designado pelo Presidente do IPS, ou, na falta daquela designação, pelo professor ou investigador mais antigo, de categoria mais elevada.
- 6 -Em caso de destituição do/a Diretor/a, deverá o Conselho de Representantes, no prazo de oito dias, iniciar as diligências para a eleição de um/a novo/a Diretor/a.
- 7 -Em caso de impedimento definitivo por parte do/a Diretor/a ou Secretário/a do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 15.º — Duração do Mandato, Substituição e Destituição do/a Diretor/a
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021