- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído, no máximo, por vinte e cinco elementos com a seguinte composição:
- a)23 representantes eleitos, nos termos previstos em Regulamento da ESE/IPS, pelo conjunto dos:
- i)21 Professores de carreira;
- ii)1 Outro docente, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iii)1 Docente com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)1 Representante das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, considerando que a sua percentagem não deve ser inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do Conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor;
- c)1 membro convidado, cooptado para o Conselho Técnico-Científico, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- a)23 representantes eleitos, nos termos previstos em Regulamento da ESE/IPS, pelo conjunto dos:
- 2 -Considerando que os elementos do CTC eleitos por subcorpos no contexto do corpo docente, como previsto na alínea a), e atendendo à alteração de categoria por parte de docentes eleitos por um subcorpo ao qual deixam de pertencer, implica a renúncia ao mandato e a sua substituição por elemento suplente.
- 3 -Em caso de impedimento definitivo por parte do/a Presidente ou Secretário/a do órgão, proceder-se-á a nova eleição, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
Artigo 17.º — Composição e Mandato
Vigente desde: 31/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021