- 1 -O/A Coordenador/a é um órgão uninominal eleito pelos/as docentes de carreira do Departamento ou, não sendo de carreira, que tenham contrato de trabalho numa percentagem igual ou superior a 50 %.
- 2 -O mandato do/a Coordenador/a é de 2 anos, não podendo exceder dois mandatos consecutivos.
- 3 -São órgãos departamentais permanentes o Plenário, a Comissão Científica e o/a Coordenador/a.
- a)O Plenário é um órgão colegial constituído por todos os membros do Departamento;
- b)A Comissão Científica é um órgão colegial constituído pelos/as docentes definidos/as nas subalíneas i) a iv) da alínea a) do Artigo 17.º;
- c)O Departamento pode integrar varias secções, que agrupam uma ou mais áreas científicas, de acordo com o estabelecido no Regimento do Departamento.
Artigo 30.º — Orgânica
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021