- 1 -O/A Coordenador/a do CRECM é um/a docente com formação adequada, designado/a pelo/a Diretor/a após parecer favorável do Conselho Pedagógico, para um mandato de quatro anos renovável por igual período.
- 2 -O/A Coordenador/a do CRECM é coadjuvado/a pelos/as responsáveis das respetivas secções, designados/as pelo/a Diretor/a sob proposta do/a Coordenador/a do CRECM.
- 3 -O CRECM gere espaços, equipamentos e serviços técnicos especializados com vista ao cumprimento dos seus objetivos.
- 4 -O CRECM articula as suas atividades e funcionamento de modo integrado e coerente com as estruturas ou serviços do IPS e das suas unidades orgânicas, que tenham a mesma natureza ou assegurem idênticas funções.
- 5 -O CRECM elabora anualmente um Plano de Atividades e uma estimativa dos custos que lhe estão associados, que é apresentado ao/à Diretor/a para inclusão na proposta de plano de atividades e orçamento anual da escola.
- 6 -O CRECM tem um Regimento Interno, aprovado pela respetiva equipa e homologado pelo/a Diretor/a, após parecer favorável do Conselho Pedagógico.
Artigo 37.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021