Reuniões dos Órgãos
- 1 -Os órgãos de gestão podem deliberar se a maioria dos seus membros estiverem presentes.
- 2 -As reuniões são convocadas com pelo menos oito dias de antecedência, através de convocatórias adequadamente divulgadas aos membros do Conselho e com a indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -De cada reunião é lavrada a respetiva ata, que integra as deliberações, o resumo dos assuntos tratados e em anexo os documentos distribuídos aos membros do órgão.
- 4 -Nos casos em que o órgão assim o delibere, a ata é aprovada logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida aprovação.
- 5 -No prazo de 48 h após cada reunião são divulgadas as respetivas deliberações que incluem a síntese dos assuntos tratados, as decisões tomadas e a identificação dos membros presentes.