- 1 -Na data da convocação de quaisquer eleições o/a Diretor/a mandará publicar os respetivos cadernos eleitorais.
- 2 -Será aberto um prazo de reclamações de pelo menos três dias úteis.
Artigo 41.º — Cadernos Eleitorais
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021