- 1 -A ESE/IPS dispõe de autonomia estatutária, o que lhe confere capacidade para a definição da sua missão, atribuições, normas de funcionamento e organização interna.
- 2 -Compete à ESE/IPS a elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, sujeitos a homologação pelo Presidente do IPS.
Artigo 7.º — Autonomia Estatutária
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021