A autonomia administrativa da ESE/IPS envolve a capacidade de:
- a)Propor ao/à Presidente do IPS o recrutamento do pessoal docente e não docente necessário à prossecução dos seus objetivos;
- b)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por atividades e por unidades de caráter científico-pedagógico ou de caráter técnico-administrativo, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
- c)Assegurar a sua boa gestão e o seu normal funcionamento;
- d)Promover a realização dos atos necessários à aquisição de bens e serviços.