À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESA), compete:
- 1 -No âmbito da educação, ensino e formação profissional:
- 1.1 -Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;
- 1.2 -Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- 1.3 -Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
- 1.4 -Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
- 1.5 -Apoiar no fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respetivos equipamentos;
- 1.6 -Assegurar a atualização da Carta Educativa;
- 1.7 -Assegurar o apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- 1.8 -Assegurar as parcerias entre o agrupamento escolar e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas educativas;
- 1.9 -Assegurar a gestão dos equipamentos educativos e formativos, entre os quais o Centro de Educação Ambiental, a Escola Fixa de Trânsito e o Centro Hípico;
- 1.10 -Assegurar o funcionamento e gestão da Universidade Sénior do Município;
- 1.11 -Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da educação, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01 e demais legislação complementar.
- 2 -No âmbito da saúde:
- 2.1 -Promover uma política adequada na área da saúde no âmbito das competências do Município, numa intervenção em rede;
- 2.2 -Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- 2.3 -Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da saúde, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01 e demais legislação complementar.
- 3 -No âmbito da ação social:
- 3.1 -Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carenciados, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas;
- 3.2 -Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- 3.3 -Assegurar a análise de pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- 3.4 -Assegurar a igualdade de oportunidades no acesso aos apoios sociais a disponibilizar aos cidadãos e às famílias;
- 3.5 -Apoiar as estruturas locais do âmbito da ação social;
- 3.6 -Coordenar o funcionamento do Banco Local de Voluntariado;
- 3.7 -Promover a elaboração/atualização dos instrumentos estratégicos de planeamento social concelhios, nomeadamente do Diagnóstico Social, do Plano de Desenvolvimento Social e da Carta Social;
- 3.8 -Promover a instalação e a requalificação sustentável de equipamentos e/ou a criação de respostas sociais de acordo com os objetivos da Carta Social;
- 3.9 -Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da ação social, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12/08 e demais legislação complementar.
- 4 -No âmbito da habitação:
- 4.1 -Implementar a política de habitação municipal, visando minimizar as desigualdades sociais, melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento coeso e sustentável do território;
- 4.2 -Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, em regime de arrendamento;
- 4.3 -Assegurar o lançamento e acompanhamento de programas específicos de habitação, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com outras entidades externas com competências na implementação destes programas;
- 4.4 -Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais e dos núcleos de habitação degradada existentes no Município;
- 4.5 -Selecionar os agregados familiares com vista ao realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem contribuir para a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que respondam às carências habitacionais detetadas e registadas, designadamente a carência económica, a situação social e outras fragilidades sociais das famílias e que respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- 4.6 -Coordenar as ações de realojamento transitório ou definitivo, decorrentes de situações de emergência social, de intervenções de requalificação urbana, ou realojamento pontual de situações emergência, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e outras entidades, em particular da administração central;
- 4.7 -Garantir o cálculo e atualização das rendas habitacionais do património habitacional municipal de acordo com os critérios e legislação em vigor, bem como o acompanhamento do incumprimento destas e a negociação de planos de regularização, com vista à recuperação da dívida;
- 4.8 -Participar nas ações de despejo administrativo e de ocupações não tituladas, em direta articulação com as entidades competentes;
- 4.9 -Promover e acompanhar a Estratégia Local de Habitação;
- 4.10 -Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da habitação, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29/11 e demais legislação complementar.
- 5 -No âmbito das bibliotecas municipais:
- 5.1 -Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- 5.2 -Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e respetivos polos, garantindo o seu funcionamento, promovendo e colaborando em ações de divulgação e formação cultural, e garantindo a conservação e restauro de livros e documentos.