A Unidade de Educação (UE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESA), competindo-lhe:
- a)Apoiar e assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- b)Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento e atualização da Carta Educativa;
- c)Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação de mobiliário, de equipamento e de material didático dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- d)Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei;
- e)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º Ciclo do ensino básico, nos termos do previsto legalmente;
- f)Assegurar o planeamento e gestão dos transportes escolares;
- g)Garantir a administração das refeições nos diversos estabelecimentos de ensino, nos termos do previsto legalmente;
- h)Fomentar as atividades complementares de ação educativa, no domínio da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
- i)Dinamizar e apoiar ações e projetos que promovam a educação e sensibilização ambiental, a educação para a felicidade, a educação complementar de adultos e a aprendizagem ao longo da vida;
- j)Assegurar o funcionamento e gestão dos equipamentos educativos que lhe estão afetos;
- k)Assegurar o funcionamento e gestão da Universidade Sénior do Município;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.