À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Ambiente e Salubridade, abreviadamente DAS, compete:
- 1 -No âmbito do Ambiente e Salubridade:
- 1.1 -Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente infraestruturas de águas pluviais, infraestruturas de abastecimento de água, infraestruturas de águas residuais domésticas, praias fluviais e zonas de banho;
- 1.2 -Programar e assegurar os serviços de limpeza de espaços públicos e de cemitérios;
- 1.3 -Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;
- 1.4 -Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;
- 1.5 -Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;
- 1.6 -Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos e receções provisórias;
- 1.7 -Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- 1.8 -Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
- 1.9 -Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais no que se refere à higiene e limpeza e ambiente;
- 1.10 -Assegurar a varredura, lavagem de ruas, praças e espaços públicos;
- 1.11 -Promover a conservação e/ou reparação e ampliação do cemitério municipal;
- 1.12 -Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando determinado pela Câmara;
- 1.13 -Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;
- 1.14 -Orçamentar os pedidos de ligações de saneamento básico;
- 1.15 -Elaborar os projetos que pontualmente lhe sejam solicitados respeitantes à área de atuação da divisão;
- 1.16 -Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;
- 1.17 -Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;
- 1.18 -Manter atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos e drenagem de águas pluviais, bem como, assegurar a sua gestão;
- 1.19 -Proceder anualmente à elaboração do plano de controlo de qualidade de água;
- 1.20 -Assegurar a qualidade de água para consumo humano;
- 1.21 -Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água que permitem prestar informação às entidades oficiais;
- 1.22 -Assegurar o funcionamento das ETAR'S e Estações Elevatórias;
- 1.23 -Programar e assegurar os serviços de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos;
- 1.24 -Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta;
- 1.25 -Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;
- 1.26 -Apoiar administrativa e logisticamente o Gabinete Médico Veterinário;
- 1.27 -Assegurar o funcionamento e gestão do CRO - Centro de Recolha Oficial de Animais;
- 1.28 -Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação às alterações climáticas a nível municipal;
- 1.29 -Implementar e promover as opções de adaptação e mitigação às Alterações Climáticas, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
- 1.30 -Colaborar com entidades de ensino e outras que desenvolvam a sua atividade na área do Ambiente, Alterações Climáticas e Política Animal;
- 1.31 -Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio da gestão das praias fluviais, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27/11 e demais legislação complementar.
- 2 -No âmbito da gestão comercial dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos:
- 2.1 -Efetuar a gestão de clientes;
- 2.2 -Prestar atendimento aos clientes sobre matérias sob a sua gestão;
- 2.3 -Assegurar administrativamente o serviço de água, de saneamento e de resíduos sólidos;
- 2.4 -Coordenar as tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos;
- 2.5 -Gerir a aplicação informática de apoio à gestão comercial dos serviços de água, saneamento e resíduos sólidos;
- 2.6 -Realizar o tratamento de dados que propiciem indicadores úteis de gestão;
- 2.7 -Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento.