À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Municipais, abreviadamente DOM, compete:
- a)Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente estradas e caminhos municipais;
- b)Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;
- c)Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;
- d)Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;
- e)Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;
- f)Promover e proceder à manutenção de toda a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais;
- g)Promover a construção, arborização e conservação de Parques e Jardins e outros espaços verdes;
- h)Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando determinado pela Câmara;
- i)Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;
- j)Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços de acordo com as necessidades materiais e humanas;
- k)Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas de acordo com as necessidades dos serviços e controle dos equipamentos de acordo com a lei vigente;
- l)Elaborar as requisições internas de combustíveis e lubrificantes, bem como, providenciar pelo uso dos mesmos adotados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- m)Assegurar a manutenção, reparação dos veículos da Câmara;
- n)Elaborar os projetos que pontualmente lhe sejam solicitados respeitantes à área de atuação da divisão;
- o)Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação dos edifícios e urbanizações sob responsabilidade municipal;
- p)Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;
- q)Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;
- r)Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;
- s)Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;
- t)Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;
- u)Assegurar a colocação e reparação de mobiliário urbano e outras reparações;
- v)Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;
- w)Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;
- x)Gerir a rede de iluminação pública do Município, em colaboração com o fornecedor elétrico;
- y)Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta;
- z)Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;
- aa)Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços;
- bb)Assegurar a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas;
- cc)Coordenar os serviços da Portaria Municipal;
- dd)Assegurar o bom funcionamento e manutenção de todos os sistemas hidráulicos, elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações, gás, elevadores e sistemas de segurança contra incêndios e videovigilância do Município;
- ee)Assegurar o serviço de higiene e segurança no trabalho;
- ff)Coordenar o serviço de motoristas de transportes escolares;
- gg)Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade e a legislação em vigor;
- hh)Assegurar a guarda em segurança dos bens adquiridos e a gestão dos armazéns municipais, mantendo o inventário atualizado;
- ii)Assegurar as atividades necessárias ao exercício das competências do município no domínio dos transportes e vias de comunicação, de harmonia com o previsto no Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28/11 e demais legislação complementar.