- 1 -A condição inerente à transmissão dos direitos de autor para terceiros varia consoante a política praticada pelo editor da publicação (também designada por copyright).
- 2 -A transferência dos direitos de autor a terceiros é efetuada normalmente no momento em que o documento é aceite para publicação e em que o(s) autore(s) são convidados a assinar um acordo de transferência de copyright.
- 3 -Para informar e esclarecer dúvidas acerca de questões relacionadas com os direitos de autor e o auto arquivo de documentos deve ser consultado o projeto SHERPA/RoMEO, que disponibiliza informação sobre as políticas de copyright de editoras/revistas, nomeadamente, informação sobre a permissão para auto arquivo em repositórios institucionais, indicando qual a versão permitida para o depósito e as condições ou restrições impostas pelos editores/revistas. Estas restrições estão classificadas através de um código de cores.
- 4 -Todos os documentos que estejam abrangidos com restrições editoriais ou patenteadas devem ser depositados salvaguardando essas condições. Terá de ser selecionada uma das opções para a definição do nível de acesso, no momento do depósito:
Acesso livre: acesso integral online ao documento depositado (ficheiro digital);
Embargo: Acesso restrito por um período determinado, após o qual ficará disponível em texto integral;
Acesso restrito: sem permissões de acesso por tempo indeterminado.
- 5 -Independentemente das limitações aplicadas no processo de auto arquivo, é obrigatória a inserção do ficheiro digital do registo, para que seja possível finalizar o processo.
Artigo 10.º — Políticas de Copyright de editores/revistas
Vigente desde: 12/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2020