- 1 -Uma das etapas do processo de depósito no RIPVC passa obrigatoriamente por aceitar a licença de distribuição não-exclusiva que concede ao IPVC o direito de arquivar, disponibilizar no repositório e usar para fins académicos os documentos disponibilizados em formato digital. Com a concessão desta licença, os autores continuam a reter os seus direitos de autor e as restrições ligadas às politicas de copyright de editores/revistas são respeitados.
- 2 -A não aceitação desta licença implica a não continuação do depósito.
- 3 -Termos da Licença de Distribuição Não-Exclusiva:
Ao assinar e entregar esta licença, o/a Sr./Sra. (autor ou detentor dos direitos de autor):
- a)Concede ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo o direito não-exclusivo de reproduzir, converter (como definido em baixo), comunicar e/ou distribuir o documento entregue (incluindo resumo/abstract) em formato digital ou impresso e em qualquer meio.
- b)Declara que o documento entregue é seu trabalho original, e que detém o direito de conceder os direitos contidos nesta licença. Declara também que a entrega do documento não infringe, tanto quanto lhe é possível saber, os direitos de qualquer outra pessoa ou entidade.
- c)Se o documento entregue contém material do qual não detém os direitos de autor, declara que obteve autorização do detentor dos direitos de autor para conceder ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo os direitos requeridos por esta licença, e que esse material cujos direitos são de terceiros está claramente identificado e reconhecido no texto ou conteúdo do documento entregue.
- d)Se o documento entregue é baseado em trabalho financiado ou apoiado por outra instituição que não o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, declara que cumpriu quaisquer obrigações exigidas pelo respetivo contrato ou acordo.
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo identificará claramente o(s) seu(vosso) nome(s) como o(s) autor(es) ou detentor(es) dos direitos do(s) documento(s) entregue(s), e não fará qualquer alteração, para além das permitidas por esta licença.
Artigo 9.º — Licença de distribuição não exclusiva
Vigente desde: 12/05/2020
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Em vigor desde 12/05/2020