O direito de autor abrange direitos de caráter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. No exercício dos direitos de caráter patrimonial, o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiros, total ou parcialmente.
Artigo 8.º — Direitos de autor
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