- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Local abrange as áreas do planeamento, empreendedorismo, turismo, da ação social, educação e juventude.
- 2 -Relativamente à área do planeamento, empreendedorismo e turismo, são competências genéricas da Divisão:
- a)Acompanhar a criação e implementação dos planos e projetos de índole regional, setorial ou nacional, assegurando a representação do Município;
- b)Monitorizar a execução do Plano Diretor Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território;
- c)Efetuar a Gestão de Implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, assim bem como das UOPG resultantes e respetivas Unidades de Execução;
- d)Promover a programação dos Equipamentos de Utilização Coletiva, Parques Urbanos e das Grandes Infraestruturas Viárias do Concelho;
- e)Elaborar estudos de larga escala de índole Económico e Territorial, com vista à obtenção e captação de fundos e de investimentos ou para a apresentação de candidaturas a programas nacionais e da CEE;
- f)Revogada;
- g)Promover e acompanhar a elaboração de Estudos de Circulação e de Mobilidade Urbana;
- h)Desenvolver políticas de solo para o Concelho, criando simultaneamente uma base de dados sobre os terrenos públicos e privados a disponibilizar;
- i)Emitir parecer sobre processos de licenciamento privado cuja dimensão ou a atividade a exercer represente um impacte significativo para o Concelho;
- j)Acompanhar os projetos que venham a ser desenvolvidos no âmbito das associações de Municípios que se encontrem dentro das suas competências;
- k)Acompanhar a elaboração e efetuar a gestão do Mapa de Ruído para o concelho de Águeda, propondo, em caso de necessidade, Planos de Redução de Ruído;
- l)Acompanhar a revisão da Carta Educativa para o Concelho de Águeda em conjunto com as restantes divisões com competências sobre o assunto;
- m)Acompanhar e desenvolver contactos com novos investidores para a área do Concelho, nomeadamente em termos de localização de terrenos e disponibilização de informação;
- n)Proceder à Gestão do Gabinete de Apoio ao Empresário e a todas as ações subjacentes ao mesmo relacionadas com a implantação de empresas no Concelho e no apoio às mesmas;
- o)Programar e planear o desenvolvimento e fomento do turismo no Concelho em colaboração com a região de turismo e com os agentes locais;
- p)Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de ações de animação e promoção turística, organização de eventos e publicação de edições de caráter promocional;
- q)Promover ações de apoio aos turistas, prestar informação e orientação para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
- r)Desenvolver e acompanhar projetos relacionados com estruturas edificadas de apoio ao turismo no Concelho ou que tenham uma amplitude regional;
- s)Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os gastronómicos e culturais;
- t)Revogada;
- u)Revogada;
- v)Revogada;
- w)Revogada;
- x)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação do património cultural;
- y)Revogada;
- z)Revogada;
- aa)Revogada;
- bb)Revogada;
- cc)Promover o desenvolvimento tecnológica das empresas do Concelho;
- dd)Revogada;
- 3 -Relativamente à área da ação social, educação e juventude, são competências genéricas da Divisão:
- a)Realizar estudos e inquéritos económico-sociais conducentes à caracterização socioeconómica do Concelho e que possibilitem uma visão prospetiva do seu desenvolvimento, bem como a identificação de grupos de risco e de situações de carência económica;
- b)Manter atualizado o diagnóstico social do Concelho, propondo e executando medidas de política social municipal, designadamente no âmbito do apoio à habitação, à saúde, à família e à terceira idade, e do combate às dependências;
- c)Propor e desenvolver ações de intervenção comunitária, com vista à promoção e integração económica, social e cultural das comunidades e grupos de risco;
- d)Colaborar e apoiar as instituições sociais e de saúde que atuem no Concelho e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido de uma conjugação de esforços a nível local;
- e)Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de atividades de apoio aos grupos sociais desfavorecidos.
- f)Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de ações de alojamento e integração de pessoas desalojadas, quer de iniciativa municipal, quer de desenvolvimento habitacional;
- g)Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, em colaboração com a Divisão de Manutenção de Edifícios e Equipamentos Municipais;
- h)Manter atualizado o cadastro das habitações sociais do Município, em colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira;
- i)Promover, em cooperação com a Divisão Administrativa e Financeira, a melhoria das condições de vida dos funcionários municipais.
- j)Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa e colaborar com outros serviços camarários, nomeadamente com as divisões técnicas, no processo de planeamento das estruturas do Concelho;
- k)Executar as tarefas e ações abrangidas pela competência da Câmara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão dos transportes escolares;
- l)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do 1.º ciclo de ensino básico, nomeadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático e manutenção de edifícios e logradouros, em colaboração com os serviços técnicos competentes;
- m)Garantir a representação do Município em comissões, delegações ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competências;
- n)Colaborar com a comunidade educativa municipal (comissões executivas e pedagógicas, associações de pais e de estudantes, delegações escolares, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- o)Assegurar a gestão do pessoal não docente nas matérias como o recrutamento, a afetação e colocação de pessoal, a gestão de carreiras e remunerações e poder disciplinar;
- p)Implementar as Atividades de Enriquecimento Curricular no
1.º ciclo do ensino básico;
- q)Proceder ao acompanhamento e revisão da Carta Educativa para o Concelho de Águeda em conjunto com as restantes divisões com competências sobre o assunto;
- r)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social económica;
- s)Colaborar e dar apoio às organizações associativas juvenis e a outras estruturas, com vista à concretização de projetos e execução de programas especiais nas áreas-problema da juventude, tais como ocupação de tempos livres, cultura e desporto, em coordenação com outros serviços municipais e estruturas públicas e sociais que intervenham na área da juventude.
Artigo 13.º — Divisão de Desenvolvimento Local
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017