São competências genéricas da Divisão:
- a)Coordenar e controlar a apresentação de candidaturas a financiamentos e contratos programa, bem como qualquer outro tipo de projeto extraordinário;
- b)Estudar e propor medidas que contribuam para o melhor funcionamento, para o aumento da eficácia e da funcionalidade dos serviços municipais;
- c)Promover e emitir parecer sob propostas de regulamentos e normas de procedimento internos visando a melhoria da eficiência;
- d)Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes setores, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado propiciando movimentos de modernização e desburocratização dos serviços em prol do bem estar das populações e dos colaboradores;
- e)Colaborar nos estudos e propor os procedimentos tendentes à desmaterialização dos processos internos dos diversos setores;
- f)Diagnosticar as necessidades de formação adequada ao processo de desmaterialização processual;
- g)Colaborar e propor medidas de modernização que facilitem e garantam no futuro os procedimentos tendentes à certificação da qualidade dos diversos serviços;
- h)Sensibilizar e provocar a adesão dos funcionários para as vantagens da simplificação dos procedimentos, através da edição de brochuras, cartazes, realização de campanhas ou outros eventos;
- i)Garantir o cumprimento do Manual do Sistema de Gestão Integrada, com especial incidência nos Procedimentos de Trabalho (PT's) e nas Instruções de Trabalho (IT's), e, ainda, no que diz respeito ao processo de Certificação da Segurança da Informação;
- j)Apoiar o Executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara e na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;
- k)Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos Munícipes, quer de forma global ou setorial e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;
- l)Impulsionar a correção de procedimentos não conformes com os modelos institucionalizados nos serviços de forma a evitar discrepâncias e tratamento diferenciado em matérias substancialmente iguais ou equivalentes;
- m)Receber, registar e dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal de todas as reclamações, queixas, sugestões e não conformidades e remetê-las para os serviços competentes em razão da matéria, informando o seu autor do seu encaminhamento e garantido o seu tratamento atempado;
- n)Nas situações em que a anomalia detetada justifique alteração do procedimento, deverá diligenciar-se em conformidade, promovendo a alteração da Instrução de Trabalho (IT) respetiva, junto do Presidente da Câmara;
- o)Receber, encaminhar e responder às sugestões e reclamações que os funcionários ou os clientes externos apresentem ou lavrem no respetivo livro de reclamações.