- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é a estrutura de apoio direto ao Presidente, sendo coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e um Secretário, nomeados nos termos da lei.
- 2 -São competências do Gabinete de Apoio à Presidência:
- a)Assessorar o Presidente nos domínios da preparação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos outros órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;
- b)Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, ao nível municipal, intermunicipal e transnacional, designadamente no âmbito de protocolos de cooperação, geminações e parcerias;
- c)Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo Presidente;
- d)Promover de forma adequada, interna e externamente a comunicação e imagem institucional do Município e da atividade dos seus órgãos, valorizando os diferentes canais de comunicação da autarquia, ajustados aos desafios das tecnologias da informação e comunicação;
- e)Desenvolver suportes de comunicação sobre as atividades da câmara municipal, como, catálogos, cartazes, outdoors, muppies, flyers, roteiros, boletim municipal, merchandising, entre outros;
- f)Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social, recolher e analisar a informação veiculada e manter organizado o respetivo arquivo, constituindo um repositorium municipal;
- g)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional e regional com vista à difusão da informação municipal;
- h)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município.
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 23/06/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2017