- 1 -A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Águeda adota, exclusivamente, o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida na alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -A estrutura interna hierarquizada será composta por 10 unidades orgânicas flexíveis, diretamente dependentes do Presidente da Câmara, a que correspondem as divisões municipais e que serão dirigidas por Chefes de Divisão Municipal:
- a)DV-AF - Divisão Administrativa e Financeira;
- b)DV-MAN - Divisão de Manutenção;
- c)Revogado;
- d)DV-AS - Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
- e)DV-EOM - Divisão de Execução de Obras Municipais;
- f)DV-GU - Divisão de Gestão Urbanística;
- g)DV-DL - Divisão de Desenvolvimento Local;
- h)DV-MAF - Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias;
- i)DV-TI - Divisão de Tecnologias de Informação;
- j)DV-PEH - Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública;
- k)DV-CD - Divisão de Cultura e Desporto
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a estrutura interna hierarquizada do Município de Águeda compreenderá ainda 3 unidades orgânicas, designadas por unidades técnicas, integradas, as primeiras, na Divisão Administrativa e Financeira e a terceira na Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamentos e Parcerias, respetivamente:
- a)Unidade Técnica Administrativa;
- b)Unidade Técnica dos Recursos Humanos;
- c)Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis integradas nas divisões municipais são dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º grau, e a definição das respetivas competências, da área, dos requisitos de recrutamento, do período de experiência profissional e da respetiva remuneração cabe à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
- 5 -No âmbito da presente estrutura não é definida nenhuma equipa multidisciplinar nem equipa de projeto.
- 6 -Conforme decorre da lei, funciona ainda na dependência direta do Presidente da Câmara e dos Vereadores em regime de tempo inteiro, o Gabinete de Apoio à Presidência.
Artigo 4.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017