São atribuições comuns a todos os serviços municipais:
- a)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e Orçamento, a submeter à apreciação da Câmara e do seu presidente;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias com vista ao correto exercício da atividade municipal, bem como propor as medidas necessárias para uma melhor funcionalidade dos serviços;
- c)Elaborar propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentados de facto e de direito;
- d)Promover o controlo de execução do plano de atividades e garantir a execução das deliberações dos órgãos autárquicos, dos despachos do Presidente e vereadores;
- e)Prestar informações, pareceres e propostas de solução por escrito, devidamente datadas e assinadas, com o resumo da matéria de facto contida no processo, menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e, proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias;
- f)Colaborar e concertar a atividade a desenvolver com os restantes serviços municipais, em coordenação e interação permanente, privilegiando a troca de informações e a maximização das capacidades e recursos disponíveis;
- g)Garantir o bom desempenho e desenvolvimento da Política da Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho adotada, primando pelo cumprimento das regras estabelecidas no Sistema de Gestão Integrado;
- h)Contribuir para a modernização administrativa dos serviços em colaboração com a Divisão de Modernização Administrativa, Qualidade, Auditoria, Financiamento e Parcerias;
- i)Remeter à Divisão Administrativa e Financeira, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental de despesas, os documentos e propostas que envolvam encargos para o Município;
- j)Informar a Divisão Administrativa e Financeira de qualquer mudança ou alteração aos bens móveis afetos ao serviço, bem como, de aquisições e alienações de bens imóveis, receções provisórias e definitivas de obras municipais e obras de urbanização;
- k)Colaborar nos processos de aprovisionamento municipal, mediante elaboração de propostas, especificações, critérios, análises e relatórios;
- l)Extrair cópias de documentos de processos e passar certidões sobre matéria da sua competência;
- m)Manter disponível coletânea da legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e ordens de serviço relativos ao serviço, para consulta e aplicação;
- n)Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao serviço, bem como garantir a sua eficácia e atualização;
- o)Remeter ao arquivo os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços que nos termos legais se devam conservar;
- p)Remeter à Unidade Técnica de Sistemas de Informação Geográfica a informação e dados necessários à manutenção e atualização do sistema, designadamente, aquisições, receções provisórias e definitivas de obras municipais, receções provisórias e definitivas de obras de infraestruturas de loteamentos particulares bem como comunicar todas as alterações que venham a acontecer na rede viária;
- q)Observar e assegurar o cumprimento da Norma de Controlo Interno de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
- r)Zelar pela boa e racional utilização dos consumíveis e de todos os meios materiais e técnicos do Município disponibilizados para sua utilização no exercício das suas funções;
- s)Exercer as funções que lhe forem determinadas por despacho superior.