- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira compete o desempenho de funções nas áreas administrativa, financeira, patrimonial, jurídica e contencioso, contratação pública, aprovisionamento e património.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira, designadamente:
- a)Cooperar com a direção política na gestão financeira e patrimonial do Município;
- b)Assegurar a elaboração dos projetos das opções do Plano e do Orçamento, acompanhar a sua execução e propor as necessárias alterações e revisões;
- c)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, dos princípios e regras contabilísticas, dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- d)Proceder à liquidação e arrecadação das receitas e proceder aos registos necessários;
- e)Elaborar proposta dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão e proceder ao inventário anual;
- f)Proceder ao envio e comunicação dos documentos previsionais e de prestação de contas para as entidades legalmente determinadas;
- g)Gerir contratos de seguro e acompanhar os respetivos processos;
- h)Instruir processos de execução fiscal;
- i)Promover a gestão e conservação do património municipal e organizar o respetivo inventário e cadastro;
- j)Garantir o cumprimento das regras de controlo interno;
- k)Organizar e promover processos de aquisição e de alienação de bens, de aquisição de serviços e de empreitadas;
- l)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico-financeiro.
Artigo 7.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 23/06/2017
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Em vigor desde 23/06/2017