- 1 -O aluno pode transitar para o 2.º ano com disciplinas em atraso do ano anterior, num máximo de duas disciplinas. Ao transitar de ano, o aluno deverá também inscrever-se nestas disciplinas.
- 2 -A submissão da Dissertação ou do Trabalho de Projeto para defesa obriga a que, com exceção do estágio, toda a componente curricular esteja concluída.
Artigo 17.º — Regime de Transição de ano
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025