A presente alteração entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
16 de abril de 2026. - O Diretor, João Pedro Xavier.
ANEXO
(republicação do Regulamento n.º 1248/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2025)
Preâmbulo
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 20.º e no n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), homologados e republicados pelo Despacho n.º 295/2023, de 6 de janeiro no Diário da República, 2.º Série, n.º 5, no âmbito da autonomia administrativa da FAUP, consagrada no artigo 1.º e no artigo 10.º do mesmo diploma estatutário, promovida a audição da Comissão de Trabalhadores, foi aprovado na reunião do Conselho de Representantes da FAUP de 10 de setembro de 2025 o Regulamento Orgânico da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, que se rege pelas seguintes regras:
Regulamento Orgânico da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP)
Considerando que:
- a)O Regulamento Orgânico da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 04 de setembro de 2001, carece de atualização face às atuais necessidades organizacionais dos Serviços da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, e às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares entretanto ocorridas;
- b)A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro de 2007, referente ao “Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior” (RJIES), veio introduzir novas normas no modelo de governo das instituições de Ensino Superior, com impacto nas designações, responsabilidades e competências dos órgãos de gestão em geral e, em particular, daqueles que governam os serviços;
- c)O Regime Jurídico da U. Porto veio a ser alterado para fundação pública em regime de direito privado, ao abrigo do consignado no próprio RJIES e no Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril de 2009, com impactos na gestão patrimonial, financeira e de recursos humanos das faculdades;
- d)O Conselho Geral da U. Porto, por deliberação de 26 e 27 de junho de 2014, aprovou a revisão dos Estatutos da Universidade do Porto, em que se prevê um novo enquadramento no plano da autonomia da gestão das Unidades Orgânicas e dos Serviços Autónomos, por entre os quais se encontram os designados Serviços Partilhados, que passaram a assumir responsabilidades e desempenhar funções até então sediadas nos serviços próprios das Faculdades;
- e)Os Estatutos da FAUP, aprovados pelo Conselho de Representantes da Faculdade, onde se estabelece o enquadramento geral dos serviços, bem como os órgãos competentes para a sua governação e nomeação dos seus responsáveis;
- f)Desde a aprovação do Regulamento Orgânico da FAUP, em 2001, os serviços da Faculdade têm beneficiado de sucessivas reestruturações em pormenor, com o objetivo de proceder à sua adequação;
- g)A estrutura organizativa da FAUP integra, além dos Serviços referenciados no presente Regulamento, uma Unidade de Investigação - o Centro de Estudos Nuno Portas (CENP), cuja organização se encontra descrita em Regulamento próprio.