- 1 -A Unidade de Instalações, Equipamento e Manutenção do Edifício atua sob a coordenação estratégica do Conselho Executivo e exerce as suas competências nos domínios da gestão de projetos e empreitadas, da gestão da manutenção de instalações e infraestruturas, bem como da gestão energética, ambiental e da higiene e segurança no trabalho da FAUP, sem prejuízo das competências do Conselho de Gestão da Universidade do Porto em relação à mesma matéria e com respeito pelo exercício destas.
- 2 -À Unidade de Instalações, Equipamento e Manutenção compete, nomeadamente:
- a)Zelar pela manutenção, conservação e recuperação das instalações, equipamentos e espaços exteriores;
- b)Acompanhar as empreitadas de construção, de manutenção, de reabilitação e de requalificação;
- c)Garantir o apoio logístico, eficiente e adequado às atividades académicas;
- d)Gerir e executar o tratamento dos espaços verdes;
- e)Gerir e conservar as diversas redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;
- f)Apoiar a Direção na definição de estratégias para a melhoria da eficiência energética nos edifícios da FAUP;
- g)Apoiar a Direção na definição de estratégias na área da higiene e segurança no trabalho;
- h)Coordenar a gestão ambiental da FAUP;
- i)Coordenar o plano de emergência da FAUP;
- j)Contribuir para o diagnóstico de problemas de conservação ou de funcionamento dos edifícios e mobiliário;
- k)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FAUP.
Artigo 11.º — Unidade de Instalações, Equipamento e Manutenção do Edifício
Vigente desde: 27/04/2026
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