- 1 -A Unidade de Formação Pós-Graduada tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pós-graduada.
- 2 -À Unidade de Formação Pós-Graduada compete, nomeadamente:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de pós-graduação da FAUP;
- b)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, pré-requisitos, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes ao 3.º ciclo de estudos e à gestão académica dos estudantes;
- c)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;
- d)Monitorizar o pagamento de propinas;
- e)Emitir certidões de matrícula, inscrição e frequência do Programa de Doutoramento em Arquitectura (PDA) e outras, relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;
- f)Elaborar editais, avisos e ofícios relacionados com os atos académicos;
- g)Realizar o atendimento aos candidatos, estudantes, docentes, secretariados e entidades externas, prestando os esclarecimentos necessários, em articulação com o Órgão de Gestão do Ciclo de Estudos, e Órgãos de Gestão da FAUP com vista ao normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade.
- h)Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes;
- i)Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelos Órgãos de Gestão relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do Ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
- j)Organizar, monitorizar e secretariar a realização das provas académicas dos estudantes de pós-graduação, incluindo provas de Doutoramento e de Agregação;
- k)Apoiar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
- l)Apoiar/secretariar a Direção de curso e Comissão Científica do Programa de Doutoramento em Arquitectura;
- m)Lançar a distribuição de serviço docente no Sigarra, bem como horários e salas;
- n)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a da FAUP.
Artigo 15.º — Unidade de Formação Pós-Graduada (Programa de Doutoramento em Arquitectura)
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026