- 1 -A Unidade de Educação Contínua tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta de cursos de Especialização e de Estudos Avançados não conferentes de grau, cursos de atualização, cursos ou formações livres e unidades de formação contínua.
- 2 -À Unidade de Formação Contínua compete, nomeadamente:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos de Especialização e de Estudos Avançados não conferentes de grau;
- b)Apoiar a instrução dos processos administrativos internos à FAUP para a criação e validação dos cursos não conferentes de grau, em todas as modalidades (formação avançada/especializada/contínua), dos processos para creditações com ECTS (UP) e outros sistemas externos de créditos;
- c)Implementar atividades de divulgação e apoio a docentes/investigadores para a criação de propostas de formação especializada, avançada e ao longo da vida;
- d)Organizar cursos não conferentes de grau, de acordo com a legislação e regulamentação aplicável, gerindo, nas suas dimensões administrativa, financeira, logística e digital, os processos técnicos de abertura, desenvolvimento e conclusão das respetivas edições;
- e)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos cursos da área da Educação Contínua;
- f)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, pré-requisitos, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a cursos de Educação Contínua e à gestão académica dos estudantes;
- g)Monitorizar o pagamento de propinas;
- h)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura e de conclusão dos cursos e outras, relativas a atos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;
- i)Elaborar editais, avisos e ofícios relacionados com os atos académicos;
- j)Organizar e atualizar a informação referente aos cursos de Educação Contínua e respetivas edições no sistema de informação da U.Porto, nas diversas plataformas e módulos aplicáveis;
- k)Estabelecer e monitorizar parcerias institucionais com entidades públicas e/ou privadas no âmbito do desenvolvimento de projetos de formação à medida e gestão multidimensional do respetivo processo, em articulação com a Unidade de transferência de conhecimento e prestação de serviços;
- l)Avaliar periodicamente as necessidades existentes de formação especializada, avançada e ao longo da vida;
- m)Prestar apoio a estudantes /formandos e docentes/formadores dos cursos não conferentes de grau;
- n)Garantir o reporte institucional da informação dos cursos especializados, avançados e ao longo da vida, de acordo com obrigações legais/regulamentares;
- o)Apoiar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
- p)Lançar a distribuição de serviço docente no Sigarra, bem como horários e salas.
- q)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 16.º — Unidade de Educação Contínua
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026