- 1 -A Unidade de Mobilidade e Cooperação Internacional exerce as suas atribuições nos domínios das relações nacionais e internacionais.
- 2 -A coordenação científica pertence a um/a Professor/a, nomeado/a pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Tem como atribuições, nomeadamente:
- a)Cooperar com os serviços da U.Porto no processo de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios;
- b)Apoiar o envolvimento da FAUP em programas de mobilidade académica nacionais ou internacionais através do estabelecimento de contactos e articulação de ações com as entidades parceiras;
- c)Apoiar o acolhimento e a integração de estudantes no âmbito de programas de cooperação internacional;
- d)Apoiar e gerir os processos de mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e técnicos;
- e)Promover ações para captar estudantes estrangeiros;
- f)Promover, apoiar, organizar e processar ações de mobilidade;
- g)Receber e acompanhar as candidaturas dos estudantes estrangeiros para a realização de um período de estudos na FAUP, prestando, sempre que possível, orientação à sua chegada;
- h)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 18.º — Unidade de Mobilidade e Cooperação Internacional
Vigente desde: 27/04/2026
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