- 1 -O Núcleo de Responsabilidade Social tem por missão promover práticas de suporte social que contribuam para o bem-estar social dos estudantes da FAUP.
- 2 -Ao Núcleo de Responsabilidade Social compete, designadamente:
- a)Garantir um ambiente acolhedor e oferecer suporte individualizado aos/às estudantes em situação de precariedade socioeconómica e/ou com outras vulnerabilidades, visando facilitar sua integração e promover uma vida estudantil digna;
- b)Diligenciar apoios específicos para atender às necessidades básicas dos/as estudantes e para ajudá-los/as a cumprir as suas obrigações académicas, trabalhando em colaboração com os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto;
- c)Dinamizar a criação de recursos internos na Faculdade destinados a apoiar e suprir dificuldades pontuais básicas dos/as estudantes em situação de precariedade socioeconómica, e/ou com outras vulnerabilidades;
- d)Fomentar a cooperação entre estudantes, serviços institucionais, órgãos de gestão e docentes para superar as dificuldades enfrentadas pelos/as estudantes, bem como articular com outros serviços da universidade para otimizar recursos disponíveis;
- e)Promover a articulação, negociação e mediação entre agentes institucionais, entidades e organismos públicos e/ou privados, participando no acompanhamento de protocolos de colaboração e de responsabilidade conjunta, de cariz social;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 23.º — Núcleo de Responsabilidade Social
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026