- 1 -O CEFA é uma estrutura de apoio direto ao/à Diretor/a e ao Conselho Executivo que atua sob a coordenação do/a Diretor/a ou de um/a Professor/a nomeado/a pelo/a Diretor/a, coadjuvado por um Vice-Diretor, nomeado pelo Diretor/a da FAUP sob proposta do Diretor/a do CEFA, possuindo um Regulamento interno.
- 2 -Integra docentes e investigadores da FAUP e admite outro pessoal em função do seu plano de atividades.
- 3 -Presta serviços à comunidade, compreendendo a elaboração de estudos e projetos de Arquitetura, Ordenamento, Planeamento, Urbanismo e Design, ou de carácter pluridisciplinar em que qualquer daqueles domínios desempenhe um papel particularmente relevante, e que pela sua natureza constituam matéria de interesse para a FAUP.
- 4 -Os trabalhos efetuados pelo CEFA deverão responder a solicitações da Universidade do Porto, de outras instituições de ensino, de entidades públicas ou privadas, desde que satisfaçam os objetivos pedagógicos e científicos da FAUP e se revelem de interesse para a comunidade.
Artigo 28.º — Composição e competências
Vigente desde: 27/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026