- 1 -Os cargos dirigentes são contratados pelo/a Diretor/a da FAUP nos termos da Lei e dos demais regulamentos em vigor na U.Porto.
- 2 -O mapa de dirigentes da FAUP consta no Anexo I apenso ao presente Regulamento.
Artigo 30.º — Pessoal Dirigente
Vigente desde: 27/04/2026
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