- 1 -À Unidade de Expediente compete executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente de todos os Serviços da FAUP.
- 2 -Compete ainda:
- a)Prestar apoio, sempre que necessário, na preparação e organização dos espaços da FAUP;
- b)Executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo/a Diretor/a.
Artigo 9.º — Unidade de Expediente
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026