- 1 -Podem ser sócios proponentes de uma Spin-off IPC:
- a)Docentes, investigadores e trabalhadores não docentes do IPC com contrato a tempo integral;
- b)Estudantes do IPC;
- c)Outros colaboradores a exercer funções no IPC.
- 2 -Nas empresas Spin-off IPC podem participar, além das pessoas referidas no n.º 1 do presente artigo, outras pessoas singulares ou coletivas, ligadas ou não ao IPC.
- 3 -Nas empresas Spin-off IPC participadas, há obrigação de comunicar a participação ao Tribunal de Contas.
Artigo 4.º — Sócios proponentes e sócios participantes
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020