A Unidade Flexível de 3.º grau de Controlo Financeiro de Fundos Europeus (UCFFE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, competindo-lhe:
- a)Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
- b)Acompanhar a execução de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respetiva organização dos dossiers ou processos;
- c)Assegurar a execução financeira dos projetos comunitários;
- d)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.