Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Chaves
Princípios
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2017.
ANEXO I
Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
(1) Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
(2) Setor de Vencimentos e Cadastros;
(3) Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras;
(1) Secção de Educação;
(2) Setor de Programas Educativos;
(3) Setor de Gestão de Equipamentos Escolares;
Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal
Compete ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal:
Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores (GAPV)
Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores:
Gabinete de Apoio Técnico às Freguesias
Compete ao Gabinete de Apoio Técnico às Freguesias:
Gabinete de Saúde Pública e Bem Estar Animal
Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Bem Estar Animal:
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
Gabinete de Protocolo e Comunicação
Compete ao Gabinete de Protocolo e Comunicação:
Gabinete Técnico Florestal
Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
Divisão de Administração Geral (DAG)
Compete à Divisão de Administração Geral (DAG):
Unidade Flexível de 3.º grau de Recursos Humanos (URH)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Recursos Humanos (URH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração Geral, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Informática e Sistemas Inteligentes (UISI)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Informática e Sistemas Inteligentes (UISI) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração Geral, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Contratos e Expropriações (UCE)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Contratos e Expropriações (UCE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração Geral, competindo-lhe:
Divisão de Gestão Financeira (DGF)
Unidade Flexível de 3.º grau de Controlo Financeiro de Fundos Europeus (UCFFE)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Controlo Financeiro de Fundos Europeus (UCFFE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Contratação Pública (UCP)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Contratação Pública (UCP) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, competindo-lhe:
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, competindo-lhe:
Divisão de Juventude e Desporto (DJD)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Unidade Flexível de 3.º grau de Planeamento e Gestão de Fundos Europeus (UPGFE)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Planeamento e Gestão de Fundos Europeus (UPGFE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, competindo-lhe:
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Unidade Flexível de 3.º grau de Desenvolvimento Termal e Turístico (UDTT)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Desenvolvimento Termal e Turístico (UDTT) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, competindo-lhe:
Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU)
Unidade Flexível de 3.º grau de Valorização do Centro Histórico (UVCH)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Valorização do Centro Histórico (UVCH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, competindo-lhe:
Divisão de Recursos Operacionais (DRO)
Divisão de Ambiente (DA)
Divisão de Obras Públicas (DOP)
Divisão de Apoio ao Investidor e Relações Externas (DAIRE)
Divisão de Projetos e Mobilidade (DPM)
Princípios Gerais de Ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de Gestão
Competências dos Dirigentes Intermédios
As competências dos dirigentes intermédios constam no artigo 8.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, diploma que procedeu à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, Lei essa adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
ANEXO II
Regulamento das competências e do procedimento de recrutamento de Dirigentes intermédios de 3.º grau do Município de Chaves
Preâmbulo
A previsão de existência de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, na estrutura orgânica do Município, consubstancia uma das inovações do regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, em especial o disposto no n.º 3, do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sendo certo que tais cargos estão na dependência funcional das unidades flexíveis de 2.º grau.
A Câmara Municipal de Chaves, em reunião ordinária realizada no dia 27 de abril de 2020, aprovou a proposta n.º 24/GAP/2020, consubstanciada em um novo modelo organizacional municipal assente numa estrutura organizacional composta, designadamente, por nove Unidades Flexíveis de 3.º Grau, a qual será submetida à análise, discussão e votação da Assembleia Municipal na próxima sessão ordinária, com vista à obtenção da necessária aprovação.
Nesta conformidade, e à luz do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e ulteriores alterações, compete à Assembleia Municipal, sob proposta do Órgão Executivo Municipal, a definição das competências, da área, dos requisitos de recrutamento, foi elaborado e aprovado o presente regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Chaves, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração, bem como o procedimento de recrutamento.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Estatuto Remuneratório
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Dúvidas e omissões
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na redação em vigor.
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
313240319