- 1 -À Divisão de Educação e Ação Social compete, em geral, promover políticas de educação e de ação social no Concelho.
- 2 -No domínio da Ação Social compete a esta Divisão:
- a)Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às Comunidades Migrantes;
- b)Coordenar o Posto de Atendimento ao Cidadão;
- c)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, à juventude e ao idoso, no âmbito das atribuições do Município;
- d)Propor e executar programas de ação social, saúde e de habitação social;
- e)Coordenar as Comissões de Acompanhamento de Índole Social;
- f)Colaborar com o Conselho Local de Ação Social;
- g)Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- h)Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e deficientes;
- i)Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- j)Promover a atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos;
- k)Articular com entidades externas ao Município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;
- l)Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
- m)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 3 -No domínio da promoção da cidadania e da igualdade de género compete a esta Divisão:
- a)Dinamizar a implementação de medidas de política e estratégia local na perspetiva de género;
- b)Promover a maior conciliação entre a vida familiar e profissional;
- c)Promover a igualdade entre os homens e as mulheres;
- d)Divulgar informações sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da proteção da maternidade e paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação.
Artigo 16.º — Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020