- 1 -À Divisão de Desenvolvimento Económico compete assegurar o desenvolvimento e acompanhamento dos processos de apresentação de candidaturas aos fundos comunitários, bem como manter a competitividade do concelho de Chaves e das atividades económicas que encerra.
- 2 -Compete ainda a esta Divisão promover e coordenar o Setor de Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável e exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 19.º — Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Vigente desde: 14/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2020