- 1 -À Divisão de Ambiente compete a gestão das atividades municipais conducentes à promoção do desenvolvimento sustentável do território e da salvaguarda da saúde pública.
- 2 -No domínio da Água, Saneamento e Águas Pluviais compete a esta Divisão:
- a)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
- b)Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;
- c)Apoiar as Juntas de Freguesia no controle da qualidade da água distribuída;
- d)Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de águas;
- e)Colaborar nos estudos destinados a promover a drenagem de águas residuais domésticas, industriais, pluviais, tratamento e destino final;
- f)Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
- g)Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;
- h)Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico;
- i)Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções à rede de saneamento básico;
- j)Estudar, projetar e dirigir as obras relativas à rede de saneamento básico;
- k)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 3 -No domínio dos resíduos sólidos e urbanos compete a esta divisão:
- a)Acompanhar e gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos;
- b)Acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de tratamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos;
- c)Eliminar os focos de insalubridade pública, nomeadamente os resíduos líquidos lançados na via pública;
- d)Promover as ações necessárias à limpeza de fossas;
- e)Manter limpos e asseados os espaços públicos;
- f)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 4 -No domínio da limpeza urbana compete a esta divisão:
- a)Coordenar e assegurar a limpeza urbana;
- b)Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água;
- c)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 26.º — Divisão de Ambiente (DA)
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020