- 1 -À Divisão de Apoio ao Investidor e Relações Externas compete assegurar o desenvolvimento das atividades económicas, bem como manter a atratividade do concelho de Chaves a investimentos externos nos setores produtivos.
- 2 -No domínio da estratégia de captação e dinamização de investimento compete a esta Divisão:
- a)Apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no Município;
- b)Promover apoio técnico ao setor empresarial, assegurando a articulação necessária com os organismos centrais e regionais;
- c)Proporcionar ao empresário um atendimento personalizado e profissional por parte de uma equipa preparada para o encaminhamento em todos os assuntos relacionados com o comércio, serviços e indústria;
- d)Promover a criatividade, a inovação, a singularidade e o empreendedorismo, em articulação com todos os agentes sociais;
- e)Promover e dinamizar ações em conjunto com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção das atividades económicas e ou de qualidade, ou outras que importe dinamizar;
- f)Promover a execução das medidas definidas pelo Município no âmbito da política económica, de produção e de consumo;
- g)Organizar Feiras e Mercados sob jurisdição municipal.
- 3 -No domínio das relações externas compete a esta Divisão:
- a)Promover a realização de programas de cooperação e intercâmbio nacionais e internacionais, nas diversas áreas de intervenção da Autarquia;
- b)Promover a cooperação intermunicipal entre o Município de Chaves e o Município de Verin;
- c)Promover o intercâmbio Cultural entre o Município de Chaves e os seus congéneres;
- d)Promover a criação de uma bolsa de emprego da Eurocidade;
- e)Promover e organizar processos de Geminações.
- 4 -Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
Artigo 28.º — Divisão de Apoio ao Investidor e Relações Externas (DAIRE)
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020