Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Bem Estar Animal:
- 1 -Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- 2 -Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- 3 -Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- 4 -Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- 5 -Emitir guias sanitárias de trânsito;
- 6 -Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- 7 -Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- 8 -Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do Setor alimentar;
- 9 -Assegurar e Coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;
- 10 -Garantir a inspeção sanitária a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
- 11 -Promover a avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
- 12 -Assegurar a gestão do canil municipal;
- 13 -Promover a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos em casa dos seus donos;
- 14 -Promover a captura e alojamento de animais errantes;
- 15 -Promover o controlo de animais não reclamados e promoção da adoção de animais de companhia;
- 16 -Promover a Inspeção higiossanitária aos mercados municipais.