Compete à Divisão de Administração Geral (DAG):
- 1 -À Divisão de Administração Geral competem as tarefas administrativas e de apoio genérico, prestar informações técnico-jurídicas sobre quaisquer processos ou questões que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, bem como pelas restantes unidades orgânicas, coordenando os Serviços Jurídicos da Autarquia e sendo responsável pela Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção. Compete ainda proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes Serviços da Câmara Municipal, propor critérios de recrutamento e seleção, ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, bem como promover o desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais.
- 2 -Compete, especificamente, à Divisão de Administração Geral:
- a)Assegurar a assessoria técnica administrativa à Câmara Municipal;
- b)Sancionar pareceres jurídicos, bem como as informações e propostas elaboradas pela respetiva unidade;
- c)Dirigir os Processos de Execução Fiscal;
- d)Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais;
- e)Promover o desenvolvimento de ações no sentido de assegurar uma estreita articulação entre o Município, as instituições públicas e os operadores de serviços públicos;
- f)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 3 -No domínio da Administração e Fiscalização são competências desta Divisão:
- a)Coordenar os serviços jurídicos que estão na sua dependência orgânico-funcional, bem como prestar assessoria jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas;
- b)Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
- c)Elaborar e publicar os avisos e editais;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- f)Coordenar os serviços de fiscalização que estão na sua dependência orgânico-funcional, prestando apoio jurídico-administrativo nos episódios de fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações;
- g)Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis em todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município, designadamente nas áreas do urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene e salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;
- h)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;
- i)Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
- j)Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
- k)Dirigir o arquivo municipal;
- l)Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- m)Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- n)Fiscalizar os regulamentos que não estejam sob a alçada específica dos serviços operativos;
- o)Apoiar a atuação do Município no âmbito dos processos legislativos e regulamentares que exijam a sua intervenção;
- p)Organizar os processos de contraordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respetivo andamento dentro dos prazos legais;
- q)Colaborar na conceção e elaboração de Projetos de Posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua atualidade e exequibilidade;
- r)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- s)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislações em vigor aplicável à Autarquia;
- t)Assegurar a gestão administrativa do Aeródromo Municipal;
- u)Assegurar a gestão operacional, reparação, conservação e manutenção do aeródromo municipal;
- v)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.
- 4 -No domínio da Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção são competências desta Divisão:
- a)Certificar os serviços pela Norma da Qualidade em vigor;
- b)Acompanhar o Sistema da Qualidade implementado no Município;
- c)Realizar auditorias internas aos serviços certificados;
- d)Acompanhar as auditorias realizadas pela entidade que certifica anualmente o Município;
- e)Propor ações corretivas resultantes das auditorias realizadas no Município e acompanhar a sua implementação e verificação de eficácia;
- f)Elaborar propostas de modernização e melhoria dos serviços;
- g)Colaborar com os diferentes serviços municipais na proposta e implementação de ações de melhoria e modernização a que se proponham;
- h)Propor e implementar, no município, programas de modernização administrativa propostos para a Administração Local, nomeadamente o "Simplex Autárquico";
- i)Proceder ao tratamento de sugestões/reclamações apresentadas pelos munícipes;
- j)Acompanhar e definir indicadores que permitam avaliar os objetivos estabelecidos e medir o nível de qualidade existente na organização;
- k)Proceder à identificação e operacionalização de mecanismos, junto das diversas unidades flexíveis, de prevenção da corrupção;
- l)Acompanhar e avaliar o plano de anticorrupção, elaborando relatórios regulares sobre a aplicação das medidas de prevenção nele constantes;
- m)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.