Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na redação em vigor.
Artigo 7.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020