- 1 -Estão integrados no Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Desenvolvimento Ambiental;
- 1.1.1 -Núcleo de Florestas e Recursos Naturais (3.º Grau);
- 1.1.2 -Núcleo de Gestão de Resíduos e Serviços (3.º Grau);
- 1.2 -Divisão de Espaços Verdes, Mercados e Feiras;
- 1.2.1 -Núcleo de Mercados, Feiras e Metrologia (4.º Grau).
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Ambiental (DDA) compete:
- a)Elaborar planos, estudos e regulamentos em matéria ambiental;
- b)Assegurar o cumprimento das normas no âmbito da rede hidrográfica, da qualidade do ar, dos resíduos, do ruído e do clima;
- c)Participar na gestão estratégica das florestas e dos recursos naturais, como fator de desenvolvimento económico e social;
- d)Assegurar a gestão do Serviço Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos, de acordo com o definido no regime jurídico vigente;
- e)Gerir os Centros de Educação Ambiental do Município;
- f)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliação das condições de qualidade ambiental no Município de Gondomar;
- g)Identificar as fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à sua extinção;
- h)Planear e implementar ações que visem a gestão sustentável da energia, numa perspetiva de conservação e aumento da qualidade do ambiente;
- i)Colaborar na avaliação do impacto ambiental de planos e projetos que, pela sua natureza ou dimensão, venham a influenciar, direta ou indiretamente, a qualidade do ambiente e de vida dos cidadãos;
- j)Promover ações de defesa do solo vivo e do subsolo;
- k)Planear e gerir as hortas urbanas municipais;
- l)Promover e coordenar parcerias com entidades públicas e privadas que tenham por missão a defesa do ambiente;
- m)Assegurar a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora de acordo com o previsto no Regulamento Geral de Ruído ou outros regimes jurídicos aplicáveis.
- 2.1 -Ao Núcleo das Florestas e dos Recursos Naturais (NFRN) compete:
- a)Implementar e acompanhar ações de gestão da floresta, das linhas de água e rede hidrográfica em parceria com as demais unidades orgânicas e entidades públicas e privadas;
- b)Elaborar e manter atualizado o cadastro e inventário municipal dos proprietários florestais do Município, procedendo à sua georreferenciação em SIG;
- c)Elaborar o Plano Municipal de Ordenamento Florestal e Gestão dos Recursos Naturais, bem como o Plano Estratégico de Gestão das Linhas de Água de Gondomar;
- d)Definir e monitorizar modelos de gestão sustentável da floresta que articulem as suas diversas funcionalidades;
- e)Promover e apoiar a criação de associações de produtores florestais e articular políticas de fomento florestal sustentável;
- f)Elaborar e manter atualizado o cadastro municipal de invasoras;
- g)Cumprir as metas definidas pelas Diretivas Quadro da Comunidade Europeia, nomeadamente, a implementação das diretivas Habitats (fauna e flora) e Aves, e proteger as espécies identificadas no Livro Vermelho;
- h)Identificar áreas de intervenção prioritárias, atraindo investidores e parceiros sociais e económicos;
- i)Executar projetos e ações conducentes à promoção e preservação das florestas e do património natural e paisagístico, bem como das águas nascentes, linhas de água e rede hidrográfica;
- j)Realizar ações de proteção e requalificação das florestas, visando a prevenção de riscos;
- k)Registar e classificar árvores de interesse público no espaço rural e florestal;
- l)Promover campanhas e ações de sensibilização, destinadas a proprietários, sobre boas práticas de gestão florestal e de gestão ribeirinha;
- m)Promover a reabilitação dos leitos e margens das linhas de água com o recurso a técnicas de engenharia verde (natural);
- n)Concretizar projetos de recuperação das galerias ripícolas com espécies ribeirinhas nativas;
- o)Criar corredores ecológicos ao longo das linhas de água.
- 2.2 -Ao Núcleo de Gestão de Resíduos (NGR) compete:
- a)Planear e implementar projetos de gestão de resíduos com vista ao cumprimento das metas municipais, nacionais e comunitárias;
- b)Elaborar e propor regulamentos municipais relativos à higiene pública e limpeza urbana;
- c)Assegurar o funcionamento dos ecocentros, a qualidade dos resíduos a rececionar e o seu encaminhamento para destino final adequado;
- d)Garantir a conservação e limpeza das praias fluviais;
- e)Manter em estado de salubridade os terrenos do domínio público e privado do Município e assegurar o estado de salubridade dos terrenos de propriedade privada;
- f)Promover e executar ações de desratização e desinfestação nos espaços públicos;
- g)Garantir a manutenção e a limpeza das instalações sanitárias municipais;
- h)Assegurar a manutenção e conservação dos lagos, fontes luminosas e afins;
- i)Apreciar projetos relativos aos resíduos urbanos incluídos no âmbito de projetos de loteamentos, urbanizações e edificações, incluindo participação nas vistorias para efeito da receção das obras;
- j)Assegurar a recolha de águas residuais domésticas das fossas séticas dos prédios que não se encontrem servidos pela rede pública;
- k)Apoiar outras unidades orgânicas que, direta ou indiretamente, contribuam para a limpeza e higiene pública e para a qualidade de vida.
- 3 -À Divisão de Espaços Verdes e Mercados e Feiras (DEVMF) compete:
- a)Elaborar os estudos, os regulamentos e as normas necessárias à criação e gestão dos Parques e Espaços Verdes Urbanos;
- b)Gerir e assegurar a manutenção dos parques verdes urbanos, nomeadamente, a Margem Ribeirinha - POLIS, o Parque Municipal do Multiúsos e o Parque Urbano de Rio Tinto, e demais parques verdes urbanos, incluindo os protocolados (Metro, Monte Crasto e outros);
- c)Promover a construção e requalificação dos Parques e Espaços Verdes Urbanos;
- d)Emitir parecer sobre projetos relativos a espaços verdes a ceder ao domínio público incluídos no âmbito de projetos de loteamentos, urbanizações e edificações e participar nas vistorias para efeito de receção das obras de construção de espaços verdes;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro dos espaços verdes e do património arbóreo de domínio público;
- f)Avaliar situações de eventual risco causado por árvores e demais vegetação integradas no espaço público ou com ele confinante, e promover as necessárias medidas preventivas ou resolutivas;
- g)Promover o consumo sustentável de água nos Parques e espaços Verdes Urbanos;
- h)Assegurar o controlo fitossanitário e promover o combate a pragas e doenças das plantas existentes nos Parques e Espaços Verdes Urbanos;
- i)Assegurar o controlo fitossanitário e promover o combate a pragas e doenças das plantas existentes nos Parques e Espaços Verdes Urbanos;
- j)Gerir o horto municipal e garantir a produção de espécies vegetais adequadas à construção e manutenção dos Parques e Espaços Verdes Urbanos e à preservação e ao incremento das espécies autóctones;
- k)Gerir os stocks de materiais consumíveis para as atividades operacionais de manutenções e construção de Parques e Espaços Verdes Urbanos;
- l)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas.
- 3.1 -Ao Núcleo de Mercados e Feiras e Metrologia (NMFM) compete:
- a)Organizar e gerir os mercados e feiras municipais observando o disposto nos Regulamentos dos Mercados Municipais e do Comércio a Retalho não Sedentário;
- b)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei;
- c)Colaborar com as outras Unidades Orgânicas e com as demais Entidades Públicas e Privadas na organização de eventos;
- d)Assegurar a verificação e o controlo metrológico, nos termos da lei, bem como aplicar todos os procedimentos inerentes à metrologia legal e manter atualizada a respetiva informação;
- e)Emitir os documentos de liquidação de taxas de controlo metrológico e apresentar a respetiva receita à Tesouraria;
- f)Proceder à monitorização dos equipamentos do laboratório metrológico.
Artigo 11.º — Unidades do Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida
Vigente desde: 06/06/2019
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