- 1 -Estão integradas no Departamento de Coesão Social as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Desenvolvimento Social;
- 1.1.1 -Núcleo de Desenvolvimento de Projetos (3.º Grau);
- 1.1.2 -Núcleo de Respostas Sociais (3.º Grau);
- 1.2 -Divisão de Habitação Pública;
- 1.2.1 -Núcleo de Gestão de Recursos e Equipamentos (3.º Grau);
- 1.3 -Núcleo de Saúde (3.º Grau).
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Social (DDS) compete:
- a)Coordenar o funcionamento dos serviços e respostas de atendimento e apoio social;
- b)Dinamizar respostas sociais promotoras do bem-estar social e psicológico, em articulação e parceria com as diversas entidades públicas e privadas;
- c)Promover programas, projetos ou atividades de intervenção social e comunitária;
- d)Desenvolver projetos nas áreas envelhecimento ativo, do voluntariado, do empreendedorismo e da inovação social;
- e)Contribuir e participar nos planos e documentos estratégicos da área social;
- f)Promover uma intervenção integrada de base territorial em áreas especialmente carenciadas ou vulneráveis do Município;
- g)Acompanhar o regular funcionamento dos Programas, Projetos e Iniciativas dinamizados pelos serviços na sua dependência, assegurando o cumprimento do estabelecido nos regulamentos/normas de funcionamento vigentes.
- 2.1 -Ao Núcleo de Desenvolvimento de Projetos (NDP) compete:
- a)Desenvolver, dinamizar e implementar projetos que visem responder a áreas lacunares identificadas nos instrumentos de diagnóstico e planeamento, na área social;
- b)Dinamizar projetos promotores do envelhecimento ativo e da qualidade de vida da população sénior;
- c)Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais afetos ao desenvolvimento social;
- d)Implementar, promover e acompanhar ações de promoção do empreendedorismo e da inovação social;
- e)Dinamizar projetos de voluntariado e garantir o funcionamento o Banco Local de Voluntariado;
- f)Colaborar nos processos de candidatura a programas de financiamento comunitário no âmbito Social.
- 2.2 -Ao Núcleo de Respostas Sociais (NRS) compete:
- a)Assegurar o atendimento social dos cidadãos e a dinamização de serviços/repostas socais, definidos pelo Município;
- b)Intervir e acompanhar grupos específicos da população especialmente vulnerável ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;
- c)Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para os munícipes em situação de vulnerabilidade social;
- d)Apoiar os grupos mais vulneráveis, com especial destaque para as crianças, as famílias com insuficiência de recursos ou em situação de exclusão, as pessoas com deficiência, as vítimas de violência doméstica e as pessoas idosas;
- e)Assegurar a implementação dos projetos, iniciativas ou ações de intervenção social e comunitária, assim como programas de apoio social, definidos pelo município, e o estrito cumprimento das respetivas normas regulamentares;
- f)Participar nos trabalhos no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Gondomar, do Núcleo Local de Inserção, e de outros projetos de relevância e interesse municipal;
- g)Elaborar informações, relatórios sociais e pareceres solicitados pelas diversas unidades orgânicas, bem como, pelas demais Entidades;
- h)Proceder à instrução processual, conducente à definição do plano de acompanhamento e/ou à atribuição de apoios previstos nos regulamentos municipais.
- 3 -À Divisão de Habitação Pública (DHP) compete:
- a)Promover a gestão do parque habitacional social do Município, definindo estratégias que visem a autonomização dos agregados familiares residentes e a manutenção do edificado;
- b)Promover a elaboração de programas de construção e/ou reabilitação de habitação, com vista ao arrendamento social, e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privadas;
- c)Acompanhar e colaborar na instrução dos processos com vista à obtenção de fundos comunitários ou outras medidas de apoio à construção, reabilitação ou aquisição de habitação para fins sociais;
- d)Executar a gestão socioeconómica do parque habitacional do Município, promovendo, de forma sistemática, o levantamento e monitorização da situação habitacional dos agregados familiares residentes, em colaboração com outras unidades orgânicas, propondo e dinamizando ações que visem o cumprimento contratual;
- e)Apoiar na definição da estratégia de cooperação, com entidades púbicas e privadas, para a resolução dos problemas de habitação;
- f)Promover estratégias que possibilitem a criação de dinâmica e rotatividade do parque habitacional social do Município;
- g)Contribuir e participar nos planos e documentos estratégicos da área da Habitação Pública;
- h)Proceder ao levantamento das carências de habitação do Município, apresentando propostas/candidaturas, que promovam a satisfação das carências habitacionais;
- i)Promover o realojamento das famílias mais vulneráveis, em cumprimento da legislação existente, propondo e executando as medidas que tenham por objetivo a criação de condições de habitabilidade para os agregados familiares, através da definição e aplicação de critérios gerais;
- j)Preparar os procedimentos necessários ao arrendamento e/ou venda de habitação propriedade do Município, procedendo à fixação, segundo os critérios estabelecidos na legislação em vigor, do valor das rendas aplicáveis e/ou da alienação;
- k)Recensear e monitorizar de forma sistemática as habitações clandestinas existentes no Município, em cooperação e articulação com as diversas unidades orgânicas;
- l)Promover a elaboração de programas de apoio ao arrendamento, no âmbito de medidas definidas pela Administração Central;
- m)Monitorizar o pagamento de rendas;
- n)Elaborar normas regulamentares para utilização, conservação e manutenção dos espaços comuns do parque habitacional social e definir regras de relacionamento entre os residentes;
- o)Monitorizar o estado de conservação e utilização das zonas comuns do parque habitacional social, promovendo medidas conducentes à sua correta fruição;
- p)Promover e desenvolver atividades e estratégias para solucionar problemas em espaços comuns, nomeadamente, através da concretização de ações de sensibilização;
- q)Apoiar e acompanhar os residentes e os zeladores, no exercício das suas funções.
- 3.1 -Ao Núcleo de Gestão de Recursos e Equipamentos (NGRE) compete:
- a)Monitorizar, fiscalizar e planear, de forma sistemática, intervenções de caráter preventivo e corretivo em elementos estruturais do parque habitacional social, promovendo, por essa via, a sua manutenção e conservação;
- b)Organizar processos de concurso que visem a adjudicação de estudos e projetos de obras;
- c)Colaborar com as demais unidades orgânicas na instrução de processos de expropriação por utilidade pública;
- d)Apoiar as demais unidades orgânicas na promoção da construção e/ou reabilitação dos empreendimentos destinados a habitação, respetivas infraestruturas e equipamentos;
- e)Preparar e acompanhar os processos de candidatura aos programas de apoio à construção ou reabilitação de habitações ou zonas habitacionais;
- f)Fornecer ao Departamento Económico e Financeiro toda a informação necessária para a atualização permanente dos cadastros e inventários municipais.
- 4 -Ao Núcleo de Saúde (NS) compete:
- a)Desenvolver ações de promoção da saúde e a prevenção da doença, através de uma atuação sistémica e integrada;
- b)Reportar situações que constituam perigo/risco para a saúde pública, alertando as unidades orgânicas, e outras entidades, com competências e meios para a sua resolução;
- c)Garantir e gerir o acompanhamento nutricional das refeições escolares;
- d)Dinamizar e apoiar ações e informação sobre hábitos de vida e alimentação saudáveis e de promoção da saúde e de prevenção da doença, em parceria com entidades públicas e privadas;
- e)Elaborar o Plano Municipal de Saúde e participar na elaboração do Plano Local de Saúde;
- f)Participar no Conselho da Comunidade do Agrupamento dos Centros de Saúde de Gondomar;
- g)Realizar e colaborar na organização de seminários e iniciativas, nomeadamente, rastreios e campanhas que tenham como objetivo a sensibilização e a promoção da saúde;
- h)Articular os pedidos de desinfestação/desratização de imóveis sob a responsabilidade do Município.
Artigo 13.º — Unidades do Departamento de Coesão Social
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019