- 1 -Estão integradas no Departamento de Planeamento Estratégico e Equipamento as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Planeamento e SIG;
- 1.2 -Núcleo de Equipamento (3.º grau);
- 1.3 -Núcleo de Estudos Estratégicos (3.º grau);
- 1.4 -Núcleo de Parque Automóvel e Oficinas (4.º grau).
- 2 -À Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica (DPSIG) compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento do Modelo de Dados Geográfico Municipal;
- b)Assegurar a manutenção e atualização permanente da cartografia base do Concelho;
- c)Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal e outros Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- d)Promover estudos e projetos de planeamento e ordenamento do território;
- e)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;
- f)Manter atualizadas as condicionantes ao uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública;
- g)Desenvolver o Sistema Municipal de Informação Geográfica e a sua atualização permanente, assegurando a adequada administração do sistema informático, nomeadamente nos aspetos relacionados com os acessos e segurança da informação;
- h)Manter em colaboração com organismos do Estado, a rede de pontos coordenados distribuídos pelo Município;
- i)Organizar e gerir o Arquivo Cartográfico e Topográfico;
- j)Promover e acompanhar os processos de atualização de cartografia e cadastro;
- k)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros;
- l)Acompanhar processos de implementação dos grandes sistemas de transporte;
- m)Acompanhar as acessibilidades regionais e nacionais;
- n)Elaborar estudos sobre percursos, paragens e interfaces de transportes.
- 3 -Ao Núcleo de Equipamento (NE) compete:
- a)Proceder à manutenção e assistência do equipamento mecânico municipal;
- b)Planear e gerir as necessidades de utilização em combustíveis e lubrificantes;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- d)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas à sua melhoria.
- 4 -Ao Núcleo de Estudos Estratégicos (NEE) compete:
- a)Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Município;
- b)Promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade económica e social do Município;
- c)Colaborar na organização de censos populacionais, habitacionais ou de outra natureza;
- d)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;
- e)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível Metropolitano, Regional, Nacional e Comunitário;
- f)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos Comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
- g)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da administração central e regional e dos municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional.
- 5 -Ao Núcleo de Parque Automóvel e Oficinas (NPAO) compete:
- a)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada unidade de equipamento;
- b)Controlar as condições de operacionalidade do parque de máquinas e viaturas;
- c)Planificar e distribuir o equipamento de acordo com as solicitações;
- d)Controlar a utilização do equipamento, verificar o seu grau de eficácia e adotar as respetivas medidas corretivas;
- e)Efetuar a receção e entrega de todos os veículos e máquinas aos serviços respetivos, informando dos prazos previstos de reparação e manutenção;
- f)Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
- g)Planificar a necessidade de grandes reparações de equipamento a serem executadas em oficinas exteriores e proceder à vistoria dessas reparações.
Artigo 18.º — Unidades do Departamento de Planeamento Estratégico e Equipamento
Vigente desde: 06/06/2019
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