- 1 -Estão integradas no Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização as seguintes Unidades Orgânicas:
- 1.1 -Divisão de Fiscalização e Vistorias;
- 1.1.1 -Núcleo de Fiscalização (3.º grau);
- 1.2 -Núcleo de Gestão Administrativa (4.º grau);
- 1.3 -Núcleo de Proteção Civil (3.º grau);
- 1.4 -Núcleo de Segurança, Operações e Informações (4.º grau).
- 2 -À Divisão de Fiscalização e Vistorias (DFV) compete:
- a)Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;
- b)Assegurar a aplicação de todos os regulamentos municipais e demais diplomas legais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e a Proteção Civil;
- c)Acompanhar os pedidos de execução de obras necessárias à correção das condições de salubridade, solidez ou segurança das edificações, bem como, efetuar as vistorias legalmente previstas e preparar os processos para tomada de decisão;
- d)Desenvolver planos operacionais com outras unidades orgânicas e entidades externas, em matéria de fiscalização;
- e)Definir e desenvolver ações de sensibilização e informação, bem como, efetuar fiscalizações preventivas com o objetivo de promover mudanças comportamentais em observância das normas estabelecidas.
- 2.1 -Ao Núcleo de Fiscalização (NF) compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e de todos os regulamentos;
- b)Elaborar participações e autos de notícia por infração às normas legais e regulamentares, com remessa aos serviços competentes;
- c)Fiscalizar todas as ocorrências no espaço público, quer as superiormente determinadas, quer as resultantes do exercício diário das suas funções;
- d)Fiscalizar a realização de operações urbanísticas e praticar os demais atos necessários ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
- e)Proceder à realização de ações de fiscalização no que concerne a utilização das edificações e a sua conformidade com o respetivo título;
- f)Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas e tapetes rolantes;
- g)Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras e ocupação na via pública;
- h)Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana e do ambiente;
- i)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais relativos à atividade comercial;
- 3 -Ao Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) compete:
- a)Coordenar e assegurar a gestão do serviço administrativo, bem como garantir qualidade técnica dos serviços e a colaboração e articulação administrativa com as demais unidades orgânicas;
- b)Assegurar a gestão e a monitorização dos processos de contraordenação no portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- c)Gerir e controlar o acesso à base de dados do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;
- d)Assegurar a gestão administrativa das áreas de economato, frota automóvel e informática do serviço do DPCSF;
- e)Assegurar a execução administrativa dos processos do sistema de gestão de ocorrências na via pública;
- f)Elaborar notificações, ofícios e comunicações, das unidades orgânicas pertencentes ao DPCFS.
- 4 -Ao Núcleo de Proteção Civil (NPC) compete:
- a)Assegurar a implementação da política municipal de Proteção Civil, nomeadamente, a prevenção, a preparação, a resposta e recuperação a acidentes graves e a catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens e do património no Município;
- b)Monitorizar e realizar as ações necessárias para a verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
- c)Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
- d)Articular e colaborar com as entidades públicas e privadas com competência na área da Proteção Civil;
- e)Centralizar e gerir a informação sobre as ocorrências, e promover a articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, em particular, em situações de acidente grave e/ou catástrofe, bem como mobilizar os meios de apoio à sua resolução;
- f)Promover em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, ações de sensibilização e informação, no domínio da Proteção Civil, destinadas à população;
- g)Inventariar e atualizar os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes no Município;
- h)Solicitar a ativação e apoio das unidades orgânicas e entidades externas, em função dos estados de alerta emitidos, pelas entidades competentes;
- i)Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta
- j)Supervisionar e articular, operacionalmente com os restantes serviços as ações de vigilância e patrulhamento florestal;
- k)Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matéria de segurança contra incêndios;
- l)Elaborar os Planos de Prevenção e os Planos de Emergência Municipal;
- m)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Centro de Coordenação Operacional Municipal em articulação com os demais agentes de Proteção Civil.
- 5 -Ao Núcleo de Segurança, Operações e Informações (NSOI) compete:
- a)Coordenar a atuação do efetivo da Polícia Municipal, através da emissão de orientações, diretivas e instruções;
- b)Propor as instruções gerais e especiais necessárias à execução das tarefas de policiamento e segurança;
- c)Elaborar relatórios operacionais;
- d)Proceder ao estudo da organização do dispositivo policial, e propor os reajustamentos considerados necessários, bem como identificar e hierarquizar a recolha de informação de acordo com as necessidades superiormente estabelecidas;
- e)Propor as necessidades de formação e os estudos técnicos relevantes para a atuação policial;
- f)Assegurar a gestão do sistema de ocorrências da polícia municipal, bem como de outros sob a sua dependência;
- g)Supervisionar o sistema de gestão de ocorrências na via pública;
- h)Gerir a implementação de alarmes e vigilância de equipamentos e edifícios Municipais;
- i)Cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local;
- j)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;
- k)Assegurar a gestão de processos de remoção de viaturas em estado de abandono na via pública, nos termos da legislação em vigor;
- l)No âmbito da Polícia Municipal (PM) compete ainda:
- 1 -Fiscalizar o cumprimento dos normativos legais das áreas das suas competências e demais regulamentos municipais;
- 2 -Fiscalizar infrações de natureza rodoviária no âmbito da legislação em vigor e promover ações de prevenção e sensibilização rodoviária;
- 3 -Apoiar e colaborar com os serviços municipais no desempenho das suas funções;
- 4 -Assegurar a vigilância dos equipamentos municipais;
- 5 -Executar mandatos de notificação;
- 6 -Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infração às normas, cuja fiscalização seja da sua competência.
Artigo 19.º — Unidades do Departamento de Proteção Civil, Segurança e Fiscalização
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019